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GIDDENS: O ESTADO-NAÇÃO E A VIOLÊNCIA

Pergunta para entender o lugar da força: Noção de Estado é válida para todas as sociedades?
1.      A existência de formas político-institucionais diversas
2. Feudalismo: a descentralização dos centros de poder
. Funções do Estado desagregadas ao longo da cadeia hierárquica feudal
. Soberania fragmentada
. Direito consuetudinário e igualitário

3.      Estado absoluto: processo de concentração de diferentes poderes e centralização do poder.
. Modernização jurídica: direito romano, lei passa a ter aplicação universal (exceto ao soberano)
. Tributação regular e organização das finanças do Estado
. Início da separação público x privado
. “No Estado absolutista, o processo político deixou de ser primordialmente estruturado pela contínua e legítima tensão e colaboração entre dois centros independentes de autoridade, o governante e as cortes; agora desenvolve-se exclusivamente a partir do governante e em torno deste” (Poggi, livro: a evolução do estado moderno).
Diferença entre estado absolutista e feudalismo: no feudalismo há descentralização, poder não é centrado. Para governar (administrar) precisa de recursos – materiais e político.
- Poderes autônomos colocam dificuldade para autonomia da nobreza.

Nobreza – Ordem: homens livres (jurídica)
                - Estamento: título aristocracia (status)
                - Classe: econômico (suas condições materiais de existência são supridas por outros).

®    Conjugação dos três elementos para pensar poder autônomo que a nobreza tem:
- Funções do Estado desagregadas dificultam autonomia de interesse, pois ela disputa entre si interesses usando esses poderes diferenciados.
- Disputa e fragmentação faz com que o poder do monarca seja afirmado por outros meios: poder ideológico; ajuda da igreja para justificar o poder.
-Contradição entre autoridade do rei e a nobreza: Rei tem dificuldade de afirmar sua autoridade perante nobreza que possui poderes.
O que precisa fazer para que o rei seja reconhecido como figura simbólica? Como superar essa tensão? O caminho é tirar poder autônomo da nobreza, para que seja concentrado no rei.
Como isso é feito? Poder do monarca é limitado pela nobreza de um lado, e pelo outro pelos burgos.  Feudalismo: oposição entre cidade e campo.
Entre séc. IX e XII – rei tem autoridade simbólica e não efetiva

Dica: Perry Anderson (Francis Rory Peregrine Anderson é um historiador e ensaísta político marxista inglês, professor de História e Sociologia na UCLA)


- Nos feudos não há burocracia, leis são tradicionais consuetudinárias, não há separação entre público e privado, servos não possuem diferentes direitos.

®    Existe administração racional-legal no Estado absolutista?
Para Poggi, durante o absolutismo há a venda de cargos públicos e honrarias. Nobreza feudal vai ficando empobrecida passa a comprar cargos nesse Estado, estimula abuso de privilégios e corrupção. Ainda se está distante de uma administração racional-legal (ainda não é burocratizada, como no Estado moderno de Weber).

®    Rei para se afirmar como autoridade precisa tirar poder da nobreza:
Para isso, (Poggi, Elias) rei se apoia nas cidades, na burguesia, limitando a autoridade da nobreza sem chamar o parlamento, composto por nobreza.

®    Há indistinção entre economia e sistema político:
Economia vai se desenvolvendo nas cidades, sistema político é patrimonialista;
Ainda que há princípio de divisão público x privado, não está desenvolvido;
(Poggi) o que define uma classe não é o seu estilo de vida, mas sim a poder.

Patrimonialismo é um conceito desenvolvido pelo sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), no fim do século XIX, e aplicável tanto à disciplina de história quanto à sociologia. Esse conceito tem o objetivo de compreender um modo específico de dominação, ou de poder, que atinge as esferas econômica e sociopolítica. Como o próprio termo indica, patrimonialismo deriva das palavras patrimônio e patrimonial e pode ser definido como uma concepção de poder em que as esferas pública e privada confundem-se e, muitas vezes, tornam-se quase indistintas. Assim sendo, um líder político é qualificado como patrimonialista quando, ao assumir um cargo na esfera pública (o de governador, por exemplo), acaba “instrumentalizando”, isto é, criando mecanismos de controle, a estrutura estatal para satisfazer as suas necessidades pessoais, ou seja, privadas.
Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/politica/patrimonialismo.htm

·         Opinião pública: elementos da sociedade civil interfere na política
·         Mudança na forma de guerra – maneira de fazer guerra traduz mudanças em relação ao poder. Infantaria agora tem protagonismo na guerra

Elias: Absolutismo como nova forma para manter o equilibro. Afasta a nobreza, mas ao mesmo tempo concede a ela novos direitos na vida pública com o rei, tira poder de administração (poder político), mas concede privilegio de compartilhar intimidades, benefícios econômicos (terra passa a ser mercadoria).

Para outros teóricos, atende ao interesse da burguesia: mercantilismo. Compatibilidade entre absolutismo e burguesia

As polêmicas sobre o Estado absolutista
. Estado tradicional (Giddens) ou moderno (Weber)?
. Representante da nobreza (Anderson) ou da burguesia (Poulantzas, Elser)?
. Equilíbrio entre nobreza feudal e nova burguesia urbana? (Engels)

Engels: Absolutismo como bonapartismo, não representam nem uma nem outra classe.
Anderson: Ainda que a nobreza tenha perdido a condição de mandar, o Estado ainda representa a nobreza. Se o absolutismo já fosse um Estado que garantisse interesses da burguesia, não seria necessária uma revolução. Importância das revoluções para reestruturar o Estado para romper com padrões anteriores

GIDDENS: O ESTADO-NAÇÃO E A VIOLÊNCIA
1.        O desenvolvimento histórico do Estado: o papel da violência na constituição do Estado-nação;
2.        Interpretação descontinuísta da história: as diferenças entre Estado moderno e Estado tradicional.
. A ordem feudal: privatização da força e fragmentação da soberania;
. Sociedades de classe-estamentais;
. O Estado absolutista como um Estado tradicional.

Introdução:
Poder militar é importante em qualquer Estado, mas há diferenças entre Estado tradicional e moderno:
Estado tradicional: “são essencialmente divididos por natureza. O alcance administrativo da política central é limitado, de modo que os membros de um aparato político não ‘governam’, no sentido moderno do termo. Os Estados tradicionais têm limites, não fronteiras” (p.29).
Fronteira: capacidade de se fazer respeitar, é preciso mais do que a força, é necessário um acordo (acordos diplomáticos, frutos de desenvolvimento de capacidade administrativa, de estruturas educacionais, jurídicas que permitem chegar a estratégia de arranjos diplomáticos em tempos de paz). Limite é muito mais permeável.
Estado Tradicional: Estado Absolutista. Mantém elementos de ordem feudal. Estado-nação pressupõe dissolução entre divisão cidade-campo, envolve emergência de capacidade administrativa de altas intensidades, relações internacionais (reconhecimentos de fronteiras).

Estado Tradicional
Estado-nação
Fragmentado
Centralizado
Ausência de capital
Soberania
Descontinuidade territorial
Reconhecimento de outros Estados
Limites
Fronteiras
Violência privada – controlada pela classe dominante
Violência organizada publicamente (exercito profissional) – pacificação do território (classe dominante não controla meios de violência)

O Estado-nação como um fenômeno moderno (o estado moderno se apresenta como um Estado-nação). O papel da força na pacificação do território (elemento que diferencia Estado tradicional de Estado-nação).
A emergência do Estado-nação envolve o processo de transformação urbana e a pacificação interna dos Estados [...] Todos os Estados tradicionais reivindicaram o monopólio formalizado sobre os meios de violência dentro de seus territórios. Mas é somente com os Estados-nação que essa reivindicação torna-se caracteristicamente mais ou menos bem-sucedida. O progresso de pacificação interna está intimamente ligado a tal sucesso” (p. 144-5).

Nação: “coletividade existente dentro de um território claramente demarcado, sujeito a uma unidade administrativa, reflexivamente monitorada tanto pelo aparato de Estado interno como por aqueles de outros Estados. Tanto a nação quanto o nacionalismo são propriedades distintas dos Estados modernos” (p. 141).
Nacionalismo: fenômeno “basicamente psicológico – a adesão de indivíduos a um conjunto de símbolos e crenças enfatizado comunalmente entre membros de uma ordem política” (p. 141).

Giddens e Nobert Elias       
Fonte: A VIOLÊNCIA NA MIRA DOS SOCIÓLOGOS NORBERT ELIAS E ANTHONY GIDDENS

Tanto Elias quanto Giddens buscam compreender a atuação do Estado dentro de certas características que perfazem um longo caminho de complexos fatores que o enquadra como a principal figura para a contenção e o controle da violência. Tal linha argumentativa é baseada na ideia de um autor já clássico da sociologia: Max Weber. Esse, ao definir o Estado, dentre outras características, cita o monopólio legítimo da coerção física como algo reivindicado pelo Estado.
Os dois autores, sem dúvida, partem dessa ideia weberiana de Estado, cada qual, porém, desenvolve o raciocínio para se pensar, dentro de um ângulo possível, a atuação do Estado em tempos mais recentes.

·         Conceito de Estado Para Giddens – relação entre Estado e Violência
Giddens, mais especificamente em sua obra O Estado-Nação e a Violência, relata as principais características de um Estado moderno, e é aí que encontramos também a questão do monopólio, ou o controle da violência, dos meios de violência pelo Estado. Ao definir o Estado moderno, Giddens, além desse aspecto de controle dos meios de violência, alerta para uma outra ideia que lhe aparece como fundamental para tal definição. Essa ideia é a da vigilância intensa e maximizada. Desde carteiras de identidades e licenças a documentos oficiais, é revelado, na visão do autor, um alto nível de vigilância e monitoramento sobre a população.

- Com um alto grau de vigilância, o uso intensivo do aparato policial se faz presente. Por exemplo, no monitoramento de alguns grupos sobre outros, na vigilância realizada em relação a certos segmentos da sociedade. Para Giddens, “todos os Estados incluem o monitoramento reflexivo dos aspectos da reprodução dos sistemas sociais (sociedade ou cultura) subordinados ao seu domínio” (GIDDENS, 2001, p. 43).
·         Monitoramento reflexivo remete à ideia de uma habilidade que os atores têm de um olhar consciente, de verificar a eficácia das ações, de monitorarem o ambiente social e suas ações, bem como de outros atores, possibilitando mudanças de algumas práticas.

- Para a garantia dessa estrutura administrativa exposta acima, é preciso anotar um importante ponto que acompanha o processo de vigilância e de controle da violência. Esse ponto é o da pacificação. “A pacificação interna envolve diversos fenômenos, todos relativos à diminuição progressiva nas questões internas dos Estados-nação” (GIDDENS, 2001, p. 207).

- Diante disso, Giddens pontua aspectos importantes dessas características para delimitar algumas peculiaridades dos Estados modernos. Alguns desses aspectos estão ligados ao conceito de totalitarismo. “O totalitarismo, devo afirmar, é uma tendência do Estado moderno” (GIDDENS, 2001, p. 308). Considera o totalitarismo como um fenômeno específico do século XX.
·         O que é domínio totalitário para Giddens: “as possibilidades de domínio totalitário dependem da existência de sociedades nas quais o Estado pode penetrar de forma bem sucedida nas atividades diárias da maioria da população” (GIDDENS, 2001, p. 315).
·         Elementos que possibilitam o totalitarismo: a vigilância, a atividade de supervisão sobre a conduta de alguns segmentos da sociedade (a polícia e seus agentes cumprem um papel primordial nesta questão), o nacionalismo, algo que Giddens coloca como sendo uma espécie de um totalitarismo moral (ligado à ideia de um povo que tem uma origem comum, bem como um destino comum), o emprego da tecnologia da guerra industrializada (integração da indústria e da ciência com fins bélicos coadunados com os modos de condução de uma guerra contra outros Estados-nação, e até mesmo o uso de tecnologia contra uma população desarmada ou fracamente armada). Outra característica do domínio totalitário, ligada ao aspecto do nacionalismo, é a figura do líder. “É possível que a maioria da população fique vulnerável à influência de símbolos propagados pela figura do líder [...]” (GIDDENS, 2001, p.317). Esses são elementos centrais do totalitarismo e que, em grande medida, tornam possível a unidade de um sistema coeso de domínio. “O poder administrativo penetra agora cada vez mais nas minúcias da vida diária e nas mais íntimas ações pessoais e relações” (GIDDENS, 2001, p. 320).


O conceito de Estado: um estado existe onde há um mecanismo político de governo (instituições governamentais) controlando determinado território, cuja autoridade conta com um sistema de leis e da capacidade de usar a força para implementar suas políticas.
Todas as sociedades modernas são Estados-nações. Composta por cidadãos que se consideram parte de uma única nação.

Características do Estado-nação:
Soberania: é a posse de poder supremo dentro de fronteiras claramente definidas. Os Estados tradicionais (como o Egito, por exemplo) não tinham fronteiras claras.
Cidadania: as pessoas fazem parte de um sistema político, possuem direitos. Nos Estados tradicionais apenas as classes dominantes tinham a sensação de pertencer a uma comunidade política.
Nacionalismo: sentimento de pertencer a uma única comunidade política representada por um conjunto de símbolos e convicções. As pessoas sempre sentiram algum tipo de identidade com grupos sociais, a família, o vilarejo ou a comunidade religiosa. O sentimento de pertencer a uma pátria, ou seja, o nacionalismo, surgiu apenas com o surgimento de Estado moderno.



·         RELAÇÃO ENTRE POPULAÇÃO E ESTADO:
- A relação entre a população e o Estado tende a ser complexa, e isso na medida em que podem ocorrer reivindicações por parte dos movimentos sociais, por parte de alguns segmentos da própria população, pautando agendas que incluem demandas, muitas vezes, esquecidas ou não contempladas pelo poder estatal (demandas de movimentos pacifistas, ecológicos, trabalhistas, movimentos feministas, estudantil).
- Tais movimentos atuariam como uma espécie de correção dos desequilíbrios de poder envolvidos, por exemplo, na questão da vigilância. Tal possibilidade de um jogo de negociações e resistências vai ao encontro daquilo que Giddens chama de dialética de controle, ou seja, “quanto mais os Estados procuram efetivamente governar”, mais há a possibilidade de contrabalançar na forma de envolvimento poliárquico” (GIDDENS, 2001, p. 349).
- Dada a intensificação (em suas variadas formas e aspectos) que a vigilância pode assumir sobre a população, ou sobre certos grupos e setores da população, possibilidades de resistência estão presentes.

- De um modo geral, Giddens retoma alguns pressupostos de autores como Max Weber (monopólio da violência) e Michel Foucault (vigilância) para analisar a estrutura do Estado moderno. Reflete sobre os conceitos construídos e analisa as consequências de suas operações dentro do moderno sistema administrativo da unidade nacional.

Uma vez constituído desse modo, o Estado-nação torna-se cada vez mais a forma predominante da organização política no contexto do sistema de Estado. O controle dos meios de violência fica vinculado ao profissional das forças armadas, dentro de uma estrutura de guerra industrializada, enquanto o sistema de integração depende, essencialmente, da vigilância” (GIDDENS, 2001, p. 323).

·         A governabilidade: governabilidade irá depender do grau de integração organizacional entre esses elementos, bem como da capacidade de negociação entre as demandas por direitos e por reivindicações. Um complexo jogo democrático moderno atua com a possibilidade de propor sempre novas demandas e demandas latentes de grupos/segmentos das sociedades que estão sob o domínio do Estado-nação moderno; um grande número de pessoas e grupos que estão envolvidos e comprometidos com o processo político moderno.
- Nos Estados mais antigos, tradicionais, por exemplo, num exercício de comparação, nos fala Giddens que, dado o alcance dessa temática, em “comunidades locais, nos Estados tradicionais, onde os costumes são a principal força de coesão, havia frequentemente lutas sangrentas e outras formas de embates violentos entre indivíduos e grupos familiares” (GIDDENS, 2001, p. 209).
- Giddens traça um histórico do desenvolvimento do Estado absolutista, e que, na visão dele, está também ligado aos avanços da pacificação interna. Portanto, são questões que perpassam o monopólio da força.

Referências
ELIAS, Norbert. O processo civilizador, volume 1: uma história dos costumes. Tradução: Ruy Jungmann; revisão e apresentação: Renato Janine Ribeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.

 __________. O processo civilizador, volume 2: formação do estado e civilização. Rio de Janeiro: Zahar, 1993.

__________. Os Alemães: a luta pelo poder e a evolução do habitus no século XIX e XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.

GIDDENS, Anthony. O Estado-nação e a Violência: Segundo volume de uma crítica contemporânea ao materialismo histórico. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.


GIDDENS, Anthony. O Estado-Nação e a Violência. cap. 01 e 06, p.33-59 e 171-192.

Capítulo 1: Estado, Sociedade e História Moderna
Poder e Dominação:

®    O que significa poder?
De um modo genérico, poder significa “capacidade transformadora”: capacidade de intervir em um certo evento e alterá-lo.
A)    Poder deve estar relacionado aos recursos que se emprega para a alteração. Estes recursos podem ser de dois tipos: o material e o político (meios de domínio sobre as atividades). Tanto os recursos materiais quanto políticos dependem das relações de espaço-tempo.
A sociologia e a antropologia têm dado preferência aos recursos materiais (sendo ou não de viés marxista) para explicar a sociedade, principalmente sob o viés do materialismo histórico.
®    O que Marx entende por “História” (segundo Giddens)?
A “História” é “compreendida em termos de expansão das forças de produção, subjacentes tanto na organização institucional de diferentes tipos de sociedade, quanto no seu processo de mudança” (p.34). Giddens classifica esta teoria de “evolucionismo cultural” ou “social”. Critica o materialismo histórico ao afirmar que “não há registro histórico que dê aos recursos materiais algum tipo de papel determinante, tanto na organização quanto na mudança social” (p.34).
Com isso, Giddens não quer enfatizar apenas os recursos políticos, mas sim as forças motrizes na história humana, a qual está vinculada ao conceito de dominação. Assim, todos os sistemas sociais podem ser estudados como incorporando ou expressando modos de dominação. Este é o ponto central a ser estudado. Todos os sistemas sociais que possuem existência regularizada (dentro do tempo-espaço), são sistemas de poder, que consiste em relações de autonomia e dependência entre atores ou grupos.

®    Quais são as formas de dominação?
A dominação não se restringe a capacidade de tomar decisões, ou políticas forjadas por agentes, isto representa apenas um aspecto da dominação (como embate de opiniões). A outra parte da dominação aparece nos processos não decisórios, que se faz presente na repetição de práticas institucionalizadas, que não são questionadas (são mais intensos e duráveis).
Assim, a dominação é expressa como um modo de controle, “por onde alguns agentes procuram adquirir e manter o consentimento de outros” (p.35).

Segundo Giddens, as formas estáveis de controle são chamadas por ele de “domínio”, sendo relações estáveis de autonomia e dependência em sistemas sociais e “são sustentadas por práticas cotidianas daqueles agentes que, em posições superiores, procuram influenciar as atividades de outros agentes” (p.35).
Deste modo o poder não se refere apenas a capacidade do agente de empregar recursos, mas também em alcançar o consentimento dos outros agentes, pois por maior que seja o poder, ele encontra um limite no consentimento do outro.

®    Qual a diferença entre alcance e intensidade?
O alcance se refere a até onde os atores em posição superior são capazes de controlar as atividades daqueles que estão sujeitos às suas regras. E a intensidade diz respeito às sanções que podem ser acionadas para assegurar o consentimento, sendo o caso mais extremo a que regula a vida e a morte.
O consentimento para Giddens é alcançado através da força, ele não faz uma separação entre força e consenso, para ele o consenso é mantido através da força. O ponto central da teoria do poder de Giddens é a força? A repressão?
Para Gramsci, a hegemonia é alcançada na relação entre força e consenso, mas esta é uma relação dialética e não de hierarquizada.

1ª diferença Estado tradicional e moderno: Relações possíveis entre alcance e intensidade:
a)      Nos Estado tradicionais: o poder é muito intenso, repressivo, possuindo poder total sobre os súditos, que devem obedecer cegamente aos comados, no entanto, o alcance deste poder é limitado, pois não conseguem influenciar a conduta da população.
b)      No Estado Moderno: a partir dos administradores estatais, se consegue influenciar mesmo os aspectos mais íntimos da atividade humana.
“Todos os tipos de domínio, portanto, residem na mediação institucional do poder, mas são canalizados pelo uso de estratégias definidas de controle, que naturalmente dependem, em grau significativo, da forma de dominação de onde são geradas” (p.36).

Todas as estratégias de controle suscitam contra estratégias, o que Giddens denomina de “dialética do controle”, nos sistemas sociais (ação humana).
®    Capacidade de ação do agente: ser um agente é ser capaz de fazer a diferença, para tanto é preciso ter poder, entendido como a capacidade de transformação, assim, por mais que os superiores possuam capacidade de controle, seja no que se refere ao alcance ou a intensidade, se o poder do agente supor consentimento ativo dos outros, podem manter estratégias próprias (autonomia própria).
Para Giddens, todas as formas de domínio têm aberturas, que podem ser utilizadas pelos que estão em posição subordinada para influenciar os superiores.

Giddens e Foucault:
É notável a presença de algumas sentenças e passagens de Foucault nos escritos de Giddens. Em boa parte dessas menções, o sociólogo reconhece a relevância das teorizações foucaultianas, embora procure “ampliá-las” a partir de outro referencial, de corte mais sociológico. Tais referências, apesar de elogiosas, quase sempre são acompanhadas de alguma advertência cuja intenção, talvez, seja demarcar as diferenças de ambos em relação ao tema do sujeito e à sua (in)capacidade de ação na modernidade.
Na interpretação de Giddens, a modernidade é compreendida dentro de etapas sucessivas (e cada vez maiores) de reflexividade que envolvem os sistemas sociais. Tanto no que se refere a esse dinamismo, em que as ações individuais acontecem, quanto ao próprio conceito de reflexividade, encontra-se presente a categoria do sujeito. Reflexividade necessariamente vincula-se ao agente, ao ator, ao sujeito. A reflexividade institucional é definida por Giddens (2002, p. 26) como “[...] o uso regularizado de conhecimento sobre as circunstâncias da vida social como elemento constitutivo de sua organização e transformação”.
É a partir dessa perspectiva (dos laços entre a modernidade e o desenvolvimento de níveis cada vez mais elevados de reflexividade) que são tecidas diversas críticas àquilo que caracterizaria para Giddens o sujeito foucaultiano: sua incapacidade de agir. Giddens é insistente quanto a essa questão. Ele direciona a crítica da impossibilidade de ação do sujeito à obra de Foucault em toda sua extensão. A suposta ausência de um sujeito reflexivo, que age dentro de determinados limites da estrutura social, acompanha diferentes críticas de Giddens à análise foucaultiana.
Essa apropriação reflexiva da história por parte dos sujeitos nela envolvidos aparece em Giddens como uma estratégia para ampliação da ênfase disciplinar típica das sociedades modernas, tão minuciosamente descritas pela arquegenealogia foucaultiana. Para o sociólogo, ao poder disciplinar do qual Foucault discorre em um livro como Vigiar e punir (1993) não corresponde uma incapacidade de ação reflexiva por parte dos agentes. Em sua leitura, é exatamente a capacidade cognitiva dos agentes que contribui para a construção e difusão dos modelos institucionais em uma determinada estrutura, nos alertando que o que essas instituições têm “[...] em comum com os quadros mais amplos da modernidade é a tentativa de desenvolver o autocontrole reflexivo mesmo entre minorias que podem parecer intrinsecamente recalcitrantes” (GIDDENS, 2002, p.149). “Foucault está errado em atribuir essa semelhança à disciplina como tal” (GIDDENS, 2002, p. 149).
(...)
Essa reflexividade do eu se estenderia ao corpo, pois é ele hoje “[...] o portador visível da auto-identidade, estando cada vez mais integrado nas decisões individuais do estilo de vida” (GIDDENS, 1993, p.42). Nesse contexto, em que o corpo desponta como o principal vetor de constituição das subjetividades contemporâneas, o sujeito é chamado para decidir sobre questões constantemente elaboradas pelos sistemas especializados em relação ao corpo. Suas ações e os cuidados corporais que desencadeiam seriam concebidas como posturas de caráter político e não, unicamente, um alvo do biopoder atual.
Os focos da política-vida são as decisões e escolhas individuais nos limiares oferecidos pela estrutura, uma posição, conforme Giddens, muito distinta daquela segundo o qual a disciplinarização dos corpos seria determinada pelos processos estruturais mais amplos (posição, vale ressaltar novamente, que não pode ser reputada a Foucault, sobretudo se considerarmos toda extensão de sua obra). A apropriação reflexiva dos processos de desenvolvimentos corporais impede de tomar o corpo como uma entidade fisiológica fixa, mas o torna profundamente implicado na reflexividade da modernidade. O corpo, como o eu, transforma-se no [...] lugar da interação, apropriação e reapropriação, ligando processos reflexivamente organizados ao conhecimento especializado sistematicamente ordenado. O próprio corpo foi emancipado – condição para sua reestruturação reflexiva, [mostrando-se como] um elemento fundamental dos debates e lutas da política-vida. É importante destacar esse ponto para ver que o corpo não virou simplesmente uma entidade inerte, sujeita à mercantilização ou à ‘disciplina’ no sentido de Foucault. Se assim fosse, o corpo seria principalmente um lugar da política emancipatória – a questão poderia então ser a de libertar o corpo da opressão a que teria sido submetido. Nas condições da alta modernidade, o corpo é na realidade muito menos ‘dócil’ do que jamais foi em relação ao eu, tendo em vista que ambos estão intimamente coordenados dentro do projeto reflexivo da auto-identidade (GIDDENS, 2002, p. 200-201).
(...)
Para o sociólogo, mesmo que não se possa negar a existência de processos de subjugação em relação aos sujeitos, eles não nos desautorizam a pensar na sua capacidade de reflexão em relação à política geral da verdade no qual está inserido.
Por mais importante que seja a análise sobre a disciplina, “Os ‘corpos dóceis’ que, como Foucault afirmou, a disciplina produzia, mostraram, com freqüência, não serem tão dóceis assim” (GIDDENS, 1998, p. 321): “[...] sua visão de corpo deixa muito a desejar. Ele não consegue analisar a relação entre o corpo e a agência [...]” (GIDDENS, 2002, p. 58); além do que, continua Giddens, não poderíamos estender uma associação tão direta entre a prisão do tipo Panóptico e todas as demais estruturas da sociedade moderna. O autor enquadra os escritos de Foucault em um modelo analítico que privilegia os aspectos estruturais de análise em detrimento da capacidade de ação dos sujeitos. Ou seja, na perspectiva giddensiana, o poder só pode ser compreendido a partir das ações de indivíduos e grupos em determinados espaços sociais que apresentam propriedades específicas e formas de reflexividade institucional.
Referência: Sobre corpo, reflexidade e poder: um diálogo entre Anthony Giddens e Michel Foucault. https://journal.ufsc.br/index.php/politica/article/viewFile/11804/11047

Todos os sistemas de poder são regularizados (previsíveis, baseados na rotina), característica criada por certos atores inseridos na vida social. Estes atores controlam reflexivamente o que fazem à luz das convenções sociais, ou seja, os atores não desempenham cegamente um papel, por mais tradicional que seja, a tradição é reflexivamente apropriada.
2ª diferença Estado tradicional e moderno: noção de história:
a)      Nas sociedades tradicionais não há a noção de história, mas apenas a noção de repetição. Nestes Estados a amplitude do conceito de organização é limitado.
b)      Nos Estados Modernos: “o monitoramente reflexivo dos sistemas de reprodução é muito mais acentuado (...)” (p.38)

®    O que Giddens chama de Organização?
“(...) uma coletividade cujo conhecimento sobre as condições de reprodução do sistema é usado de modo reflexivo para influenciar, dar forma ou modificar o próprio sistema” (p.38).

®    O que Giddens entende por ‘compartimento de poder’?
São arenas delimitadas para geração de poder administrativo, onde há recursos materiais e políticos. Assim, as cidades são compartimentos de geração de poder, já o cenário administrativo (escolas, hospitais, prisões, empresas) são centros de concentração de recursos. Em outras palavras, os compartimentos de poder geram poder, principalmente pela concentração de recursos materiais e administrativos. Os recursos materiais se relacionam às formas de tecnologias e estas estão vinculadas aos recursos políticos, que podem ser classificados em:
a)      Possibilidades de vigilância:
®    Armazenamento de informação: que envolvem a acumulação de informações codificadas (podem ser usadas para administrar as atividades dos indivíduos), ou seja, diz respeito ao armazenamento.
®    Além da supervisão direta das atividades: que nas sociedades não modernas apresentava um caráter mais limitado. Já nas sociedades modernas, “tanto os amplos setores da vida diária de atores sociais (como nas fábricas e escritórios), quanto os períodos substanciais de suas vidas em um cenário mais abrangente (como em pressões e hospícios) pode ser objetos de uma vigilância constante” (p.40)

b)      Agrupamento de indivíduos não vinculados a produção material direta: diz respeito à burocracia. A organização de qualquer forma de poder disciplinatório depende da existência de funcionários administrativos especializados. Neste ponto Giddens critica a análise de Marx sobre o surgimento da burocracia, que estaria vinculado ao desenvolvimento da produção de excedente. Giddens vai se apoiar na teoria de Weber sobre o excedente (*no blog tem um post explicativo sobre Weber).

c)      A primazia das sanções de alcance e intensidade sobre o poder militar: as organizações pressupõem algum tipo de preceito legal, que envolvem sanções administrativas, tal administração é amparada pela ameaça do uso da força. No Estado moderno, há uma separação entre poder militar e policial.

d)     Criação de certas condições que influenciam a formação de ideologias: o sistema de integração nas sociedades de classe não depende da plena aceitação por parte da maioria da população, o que importa é a aceitação dos membros dos grupos ou classes dominantes, para que a aceitação de alguns possa vigorar sobre o todo, precisa se apoiar na ideologia.

Para Giddens os sistemas básicos de estratificação social seriam a escravatura, as castas, os estados e as classes, assim ele apresenta alguns conceitos:
a) A escravatura teria uma sociedade onde homens possuem outros homens como escravos, considerados e tratados como propriedade privada;
b) No sistema de castas, teríamos situações de desigualdade devido às crenças religiosas que indicam a posição social do indivíduo na sociedade e os contatos sociais que o indivíduo pode exercer;
c) No Estado Feudal ter-se-ia subdivisões, com aristocracia, nobreza, clero e os servos, mercadores e artesãos; e,
d) As classes seriam “um grupo grande de pessoas que partilham recursos econômicos comuns, que influenciam fortemente o seu estilo de vida, onde a riqueza e a ocupação profissional constituem as principais bases das diferenças entre as classes”.
Assim, Giddens define estratificação social como um sistema de desigualdades estruturadas entre diferentes agrupamentos de pessoas.
Para ele o conceito de classes ainda está longe de ser definido e cada corrente ideológica possui suas próprias definições. Para ele, muitos cientistas sociais tem uma visão marxista de que a classe vem a ser um grupo de pessoas com posições comuns frente aos meios de produção pelos quais conseguem seu sustento. Já outros, aprofundam os estudos de Weber que aponta para os aspectos de status e partido, onde as posições individuais na sociedade é que definem os interesses e nem sempre a propriedade será o foco das disputas.
·          http://wesleymarques1.blogspot.com.br/2012/04/anthony-giddens.html

O conceito de Estado: Observações preliminares
1ª característica: “Todos os Estados incluem o monitoramento reflexivo dos aspectos da reprodução dos sistemas sociais subordinados ao seu domínio”. (p.43)
Giddens vai contrapor sua definição de Estado ao conceito de Estado em Durkheim. Afirma que Durkheim entende que o Estado representa inevitavelmente os interesses daqueles que ele domina, salvo em algumas circunstâncias excepcionais patológicas. Giddens critica esta interpretação, pois Durkheim não perceber o verdadeiro alcance do aparato de Estado, capaz de se tornar uma fonte de poder independente dos interesses da “sociedade”.
Giddens vai se apoiar na análise de Estado de Weber, no que diz respeito a relação entre violência e territorialidade. No entanto, enquanto Weber entende o monopólio do uso da violência, o controle burocrático e o direito racional no Estado moderno (que pode abranger os Estado Absolutistas), Giddens enfatiza que tais características são próprias do Estado-Nação, portanto não inclui os Estados absolutistas.

®    Como Giddens define o Estado?
Antes de entender a definição de Estado é preciso entender a definição do termo político: toda interação humana envolve a comunicação do significado (sentido), a operação de poder (o uso de recursos – dominação) e os modos normativos de sancionar (violência física ou ameaça do seu uso – sanções). A relação entre estas três esferas caracteriza diferentes instituições (Giddens explica os diferentes tipos na página 45). No que diz respeito às instituições políticas a ordem é a seguinte: dominação (político) cria sentido e garante a legitimidade. Neste sentido, o aspecto político se refere não necessariamente ao uso da força, pois a dominação se refere à capacidade de organizar recursos, ou seja, ao poder administrativo.
O Estado é uma organização política especial, pois possui um domínio territorialmente organizado e é capaz de acionar os meios de violência para sustentar este domínio. A definição de Giddens é próxima da de Weber, mas difere ao não reivindicar o monopólio da violência nem o fator de legitimidade.

®    Como Giddens define a sociedade civil? (p.46)
Afirma que normalmente, desde o iluminismo o que está “fora” do alcance do Estado foi definido como “sociedade civil”. Giddens vai analisar as definições de Hegel e Marx:
a)      Hegel: entende que o Estado é o desenvolvimento final na emergência de uma série de “comunidades éticas” no decorrer da evolução social, as outras seriam a família e a sociedade civil. Neste sentido, a sociedade civil não pode existir sem o Estado;
b)      Já para Marx, o Estado se baseia na sociedade civil, que reflete a composição de classe. A sociedade civil adquire independência do Estado – Giddens acusa Marx de “reducionismo econômico”.
c)      Para Giddens, no Estado moderno, a sociedade civil deixa de coexistir com as formas anteriores de Estado, há amplas esferas de sociedade que mantém caracter independente (daí a dificuldade a dificuldade do centro político de modelar o dia a dia dos cidadãos). Há uma separação entre campo e cidade. Com o apogeu do Estado moderno, representado pelo Estado nação o conceito de sociedade civil, como algo fora do Estado, desapareceu (termo de difícil analise que Giddens não utiliza no livro).
Estado, Estado Nação e Poder militar na Teoria Social
A importância do poder militar no mundo social.
- Crítica da noção de Estado em Durkheim e Marx;
- Crítica da pouca atenção dada à importância do aparato militar (Marx e Engels chegaram a analisar o aparto militar, mas direcionado às lutas revolucionárias e não na análise das disputas entre países).
- Giddens passa a analisar um conjunto de teóricos sobre a formação do Estado-nação e o papel militar, a fim de concluir que o ponto de vista liberal e marxista são deficientes em sua maioria.
- Para Giddens para se entender o surgimento do Estado nação, é preciso ter em mente duas características: delimitado territorialmente e sua associação com o poder militar.

Uma interpretação descontinuísta da História Moderna (p.56)
- Giddens liga a teoria de Marx às teorias evolucionárias (crescimento progressivo das forças de produção). E concebe a teoria de Marx como descontinuísta, pois o desenvolvimento social ocorre via sucessivos episódios de transformações revolucionárias, ou seja, a história como sendo dirigida por processos de lutas. Giddens coloca o darwinismo social também dentro desta interpretação descontinuísta.  
- Giddens critica a visão evolucionista que concebe a história como processos crescentes de desenvolvimento, não havendo descontinuidades fundamentais: caso de Comte e Durkheim.
- Giddens defende uma visão descontinuista da história, mas não aos moldes de Marx: “refiro me a um conjunto de mudanças restritas a tempos relativamente recentes”, neste sentido o capitalismo não representa o ponto alto de um plano progressivo, mas o surgimento de um tipo de sociedade totalmente distinta de todas as formas anteriores. Neste ponto, defende que:
a) em termos amplos, a história como mudança social deve ser recusada, a história é mais de estagnação do que de mudança. Esta característica da história muda no surgimento da sociedade de classe – Estados agrários ou “civilizações”, só aí é possível falar de mudança social. Mas as mudanças das sociedades de classe são muito lentas se comparadas as sociedades industrializadas modernas (capitalismo industrial).
O que separa aqueles que vivem num mundo moderno de todos aqueles tipos anteriores de sociedade e todas as épocas da história, é mais profundo do que as continuidades que os conectam aos longos espaços de tempo do passado”. (p.58)

Capitalismo e Estado: do absolutismo ao Estado nação (p.171)
Para analisar os vínculos entre a expansão do capitalismo e a consolidação do Estado moderno é preciso dividir duas fases:
a)      Do século XVI ao Século XVIII: absolutismo
b)      Fase subsequente: formação do Estado Nação e do capitalismo industrial.
Mercantilização e desenvolvimento do Estado
- Consolidação do Estado absolutista
- A partir do comércio desenvolveu-se leis relevantes para a cooperação comercial;
- Comércio financiado e dirigido pelo Estado.
- ‘Calculabilidade’ da lei, possível a partir do princípio de soberania que o absolutismo promoveu.
A importância de leis, do direito romano: a importância de um conjunto de leis ligado à soberania, no que concerne a organização interna da sociedade, reside no fato de especificar a esfera política, ao mesmo tempo que distingue o campo específico das transações econômicas. “O direito romano, já contendo essa diferenciação, foi uma fonte importante para consolidar o isolamento do político e do econômico”.

®    Como Giggens entende a esfera econômica?
“(...) não deveria ser vista como residual, simplesmente deixada de fora da forma constitucional do Estado moderno, como uma ‘sociedade civil’ não incorporada. Ao contrário, ela origina-se da mesma fonte que a esfera da soberania, tal fundamental à natureza do Estado moderno” (p.173)

®    O que possibilitou a emergência do capitalismo?

a)      A soberania e a centralização dos meios de coerção da lei. Para Weber o poder da lei sobre a atividade econômica enfraquece, em alguns aspectos, a expansão do capitalismo. Assim, para Weber, a coerção legal na atividade econômica possui certos limites (p.174), o que Giddens afirma é que a teoria de Weber não levou em consideração a relevância de uma estrutura coercitiva da legislação em relação aos direitos de propriedade (misto de costumes e leis, amparados pela violência).

b)      Formação de uma economia monetária: condição sine qua non para a expansão da mercantilização. O dinheiro sempre foi usado para dois propósitos claros: pagamento e intercâmbio, no Estados tradicionais se destaca o primeiro. Ao analisar o dinheiro é preciso diferenciar a mercadoria dinheiro (ouro e prata) do papel moeda, que pode ter a forma de mercadoria dinheiro se estiver vinculado a uma quantia fixa de material escasso. No século XX o dinheiro se tornou fiduciário (dependente da confiança). A centralização do poder do Estado foi a condição necessária na formação da mercadoria dinheiro, levando a mercantilização dos produtos. Assim, “o desenvolvimento do dinheiro fiduciário – a condição de uma extensão global de intercâmbio de produtos mercantilizados – é parte da formação de um sistema de Estado Nação mundial” (p.178).

A preparação para a guerra acelerou a criação de uma economia monetária.
A importância das taxações: no Estado moderno, as taxações não são apenas uma forma de reforçar as despesas do Estado, o sistema de taxação passa a se ligar às operações de controle do Estado, para monitorar e regular a distribuição e as atividades da população, como por exemplo, para reduzir ócio.
Relação entre Estado, dinheiro e taxação: “a consolidação e monetarização da arrecadação sob o controle do aparato de Estado foram tanto expressão quanto instrumento da erosão dos privilégios e do poder da aristocracia proprietária de terras” (p.180).

c)      Mercantilização do trabalho assalariado: fundamental para a emergência do capitalismo industrial. No capitalismo industrial há a criação de um novo sistema de classes, no qual a luta de classes é predominante, mas a classe dominante não tem ou não pede acesso direto aos meios de violência para manter o domínio. Ao contrário dos sistemas anteriores de dominação de classe predomina a vigilância e não a violência (relação entre as classes é mais próxima), a este processo Giddens chama de “pacificação interna de Estados” (p. 182).  Esta pacificação é parte do crescente fortalecimento administrativo do Estado que marca a transição do Estado absolutista para o Estado-nação.
Giddens realiza uma série de críticas ao conceito de classe em Marx (p.182)

Considerando que a constituição do Estado-nação moderno criou, como seu corolário, o chamado “concerto das nações”, pode-se aceitar a definição de Giddens:
O Estado-nação, que existe em um complexo de outros Estados-nação, é um conjunto de formas institucionais de governo, mantendo um monopólio administrativo sobre um território com fronteiras (limites) demarcados, seu domínio sendo sancionado por lei e por um controle direto dos meios internos e externos de violência (Giddens, 1981, v. I, p. 190).
Giddens (2001, p. 207) esclarece que a pacificação interna, indispensável para a constituição do Estado-nação moderno, “envolve diversos fenômenos, todos relativos à diminuição progressiva da violência nas questões internas dos Estados-nação”. E isso foi possível em razão de o Estado monopolizar o uso dos meios de violência.


Capitalismo e teoria do sistema mundial (p.182)
Giddens analisa a teoria de Wallerstein para fundamentar a visão (entre outros pontos) que é um erro supor que a interdependência entre os Estados deva ser vista como favorável à posição das sociedades avançadas, sem a possibilidade de ser de outra forma.
Não há razão prima face para supro que as formas de interdependência mais proeminentes em determinadas fases do desenvolvimento do sistema mundial foram aquelas que mais favoreceram a posição das sociedades economicamente avançadas. M mudança social é uma questão multiforme e, embora certas tendências principais sejam isoladas, é de importância capital resistir à tentação de se reduzir tudo a elas” (p.192)
Referências:
GIDDENS, Anthony. O Estado-Nação e a Violência: Segundo volume de uma crítica contemporânea ao materialismo histórico. São Paulo: Edusp, 2001, cap. 01 e 06, p.33-59 e 171-192.
ENGELS, Friedrich. O Papel da violência na história. In: Marx: Engels. Obras escolhidas. Tomo 03. Lisboa. Avante! 1985.

TILLY. Charles. Coerção, capital e Estado europeu. São Paulo: Edusp.1996, cap.01. 

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