Pergunta para entender o lugar da força: Noção de Estado é válida para todas as
sociedades?
1. A
existência de formas político-institucionais diversas
2. Feudalismo: a
descentralização dos centros de poder
. Funções do Estado desagregadas ao longo da cadeia
hierárquica feudal
. Soberania fragmentada
. Direito consuetudinário e igualitário
3. Estado absoluto: processo de concentração de
diferentes poderes e centralização do poder.
. Modernização
jurídica: direito romano, lei passa a ter aplicação universal (exceto ao
soberano)
. Tributação regular e organização das finanças do
Estado
. Início da separação público x privado
. “No Estado absolutista, o processo político deixou
de ser primordialmente estruturado pela contínua e legítima tensão e
colaboração entre dois centros independentes de autoridade, o governante e as
cortes; agora desenvolve-se exclusivamente a partir do governante e em torno
deste” (Poggi, livro: a evolução do estado moderno).
Diferença
entre estado absolutista e feudalismo: no feudalismo há
descentralização, poder não é centrado. Para governar (administrar) precisa de
recursos – materiais e político.
- Poderes autônomos colocam dificuldade para autonomia
da nobreza.
Nobreza
– Ordem: homens livres (jurídica)
- Estamento: título aristocracia (status)
- Classe: econômico (suas condições materiais de existência são supridas
por outros).
® Conjugação dos três elementos para
pensar poder autônomo que a nobreza tem:
- Funções do Estado
desagregadas dificultam autonomia de interesse, pois ela disputa entre
si interesses usando esses poderes diferenciados.
- Disputa e fragmentação faz
com que o poder do monarca seja afirmado por outros meios: poder ideológico;
ajuda da igreja para justificar o poder.
-Contradição entre autoridade do rei e a nobreza: Rei tem dificuldade de afirmar sua autoridade perante nobreza
que possui poderes.
O que precisa fazer para que o rei seja reconhecido
como figura simbólica? Como superar essa tensão? O caminho é tirar poder
autônomo da nobreza, para que seja concentrado no rei.
Como isso é feito? Poder do monarca é limitado pela
nobreza de um lado, e pelo outro pelos burgos.
Feudalismo: oposição entre cidade e campo.
Entre séc. IX e XII – rei tem autoridade
simbólica e não efetiva
Dica: Perry
Anderson (Francis Rory Peregrine Anderson é um
historiador e ensaísta político marxista inglês, professor de História e
Sociologia na UCLA)
|
- Nos feudos não há burocracia, leis são tradicionais consuetudinárias, não há separação
entre público e privado, servos não possuem diferentes direitos.
®
Existe
administração racional-legal no Estado absolutista?
Para Poggi, durante o absolutismo há a
venda de cargos públicos e honrarias. Nobreza feudal
vai ficando empobrecida passa a comprar cargos nesse Estado, estimula abuso de
privilégios e corrupção. Ainda se está distante de uma administração
racional-legal (ainda não é burocratizada, como no Estado moderno de Weber).
®
Rei
para se afirmar como autoridade precisa tirar poder da nobreza:
Para isso, (Poggi, Elias) rei se apoia nas cidades, na burguesia,
limitando a autoridade da nobreza sem chamar o parlamento, composto por nobreza.
®
Há
indistinção entre economia e sistema político:
Economia vai se desenvolvendo nas cidades,
sistema político é patrimonialista;
Ainda que há princípio de divisão público
x privado, não está desenvolvido;
(Poggi) o que define uma classe não é o
seu estilo de vida, mas sim a poder.
Patrimonialismo é um conceito
desenvolvido pelo sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), no fim do século
XIX,
e aplicável tanto à disciplina de história quanto à sociologia. Esse conceito
tem o objetivo de compreender um modo específico de dominação, ou de poder,
que atinge as esferas econômica e sociopolítica. Como o próprio termo indica,
patrimonialismo deriva das palavras patrimônio e patrimonial e pode ser
definido como uma concepção de poder em que as esferas pública e privada
confundem-se e, muitas vezes, tornam-se quase indistintas. Assim sendo, um líder político é qualificado como
patrimonialista quando, ao assumir um cargo na esfera pública (o de
governador, por exemplo), acaba “instrumentalizando”, isto é, criando
mecanismos de controle, a estrutura estatal para satisfazer as suas necessidades
pessoais, ou seja, privadas.
Fonte:
http://brasilescola.uol.com.br/politica/patrimonialismo.htm
|
·
Opinião
pública: elementos da sociedade civil interfere na política
·
Mudança na forma de guerra – maneira de
fazer guerra traduz mudanças em relação ao poder. Infantaria agora tem
protagonismo na guerra
Elias:
Absolutismo como nova forma para manter o equilibro. Afasta a nobreza, mas ao
mesmo tempo concede a ela novos direitos na vida pública
com o rei, tira poder de administração (poder político), mas concede privilegio
de compartilhar intimidades, benefícios econômicos (terra passa a ser
mercadoria).
Para outros teóricos, atende ao interesse da burguesia:
mercantilismo. Compatibilidade entre absolutismo e burguesia
As
polêmicas sobre o Estado absolutista
. Estado tradicional (Giddens) ou moderno (Weber)?
. Representante da nobreza (Anderson) ou da burguesia
(Poulantzas, Elser)?
. Equilíbrio entre nobreza feudal e nova burguesia
urbana? (Engels)
Engels:
Absolutismo como bonapartismo, não representam nem uma nem outra classe.
Anderson:
Ainda que a nobreza tenha perdido a condição de mandar, o Estado ainda
representa a nobreza. Se o absolutismo já fosse um Estado que garantisse
interesses da burguesia, não seria necessária uma revolução. Importância das
revoluções para reestruturar o Estado para romper com padrões anteriores
GIDDENS:
O ESTADO-NAÇÃO E A VIOLÊNCIA
1. O desenvolvimento histórico do Estado: o papel da
violência na constituição do Estado-nação;
2. Interpretação descontinuísta da história: as
diferenças entre Estado moderno e Estado tradicional.
. A ordem
feudal: privatização da força e fragmentação da soberania;
. Sociedades de classe-estamentais;
. O Estado absolutista como um Estado tradicional.
Introdução:
Poder militar é importante em qualquer
Estado, mas há diferenças entre Estado tradicional e moderno:
Estado
tradicional: “são essencialmente divididos por
natureza. O alcance administrativo da política central
é limitado, de modo que os membros de um aparato político não
‘governam’, no sentido moderno do termo. Os Estados
tradicionais têm limites, não fronteiras” (p.29).
Fronteira:
capacidade de se fazer respeitar, é preciso mais do que a força, é necessário
um acordo (acordos diplomáticos, frutos de desenvolvimento de capacidade
administrativa, de estruturas educacionais, jurídicas que permitem chegar a
estratégia de arranjos diplomáticos em tempos de paz). Limite é muito mais
permeável.
Estado Tradicional: Estado Absolutista.
Mantém elementos de ordem feudal. Estado-nação
pressupõe dissolução entre divisão cidade-campo, envolve emergência de
capacidade administrativa de altas intensidades, relações internacionais
(reconhecimentos de fronteiras).
Estado Tradicional
|
Estado-nação
|
Fragmentado
|
Centralizado
|
Ausência de capital
|
Soberania
|
Descontinuidade territorial
|
Reconhecimento de outros Estados
|
Limites
|
Fronteiras
|
Violência privada – controlada pela classe dominante
|
Violência organizada publicamente (exercito profissional) –
pacificação do território (classe dominante não controla meios de violência)
|
O Estado-nação como um fenômeno moderno (o estado
moderno se apresenta como um Estado-nação). O papel da força na pacificação do
território (elemento que diferencia Estado tradicional de Estado-nação).
A emergência do Estado-nação “envolve o processo de transformação urbana e a pacificação interna dos
Estados [...] Todos os Estados tradicionais reivindicaram o monopólio formalizado
sobre os meios de violência dentro de seus territórios. Mas é somente com os
Estados-nação que essa reivindicação torna-se caracteristicamente mais ou menos
bem-sucedida. O progresso de pacificação interna está intimamente ligado a tal
sucesso” (p. 144-5).
Nação: “coletividade existente dentro de um
território claramente demarcado, sujeito a uma unidade administrativa,
reflexivamente monitorada tanto pelo aparato de Estado interno como por aqueles
de outros Estados. Tanto a nação quanto o nacionalismo são propriedades
distintas dos Estados modernos” (p. 141).
Nacionalismo:
fenômeno “basicamente psicológico – a adesão de indivíduos a um conjunto de
símbolos e crenças enfatizado comunalmente entre membros de uma ordem política”
(p. 141).
Giddens e Nobert Elias
Fonte: A VIOLÊNCIA NA MIRA DOS SOCIÓLOGOS
NORBERT ELIAS E ANTHONY GIDDENS
Tanto
Elias quanto Giddens buscam compreender a atuação do Estado dentro de certas
características que perfazem um longo caminho de complexos fatores que o
enquadra como a principal figura para a contenção e o controle da violência. Tal linha argumentativa é baseada na ideia de um autor já clássico
da sociologia: Max Weber.
Esse, ao definir o Estado, dentre outras características, cita o monopólio
legítimo da coerção física como algo reivindicado pelo Estado.
Os dois
autores, sem dúvida, partem dessa ideia weberiana de Estado, cada qual, porém,
desenvolve o raciocínio para se pensar, dentro de um ângulo possível, a
atuação do Estado em tempos mais recentes.
|
·
Conceito
de Estado Para Giddens – relação entre Estado e Violência
Giddens, mais especificamente em sua obra O Estado-Nação e a Violência, relata as
principais características de um Estado moderno, e é aí que encontramos também
a questão do monopólio, ou o controle da violência,
dos meios de violência pelo Estado. Ao definir o Estado moderno, Giddens, além
desse aspecto de controle dos meios de violência, alerta para uma outra ideia
que lhe aparece como fundamental para tal definição. Essa ideia é a da vigilância
intensa e maximizada. Desde carteiras de identidades e licenças
a documentos oficiais, é revelado, na visão do autor, um alto nível de
vigilância e monitoramento sobre a população.
- Com um alto grau de vigilância, o uso intensivo do aparato policial se faz presente.
Por exemplo, no monitoramento de alguns grupos sobre outros, na vigilância
realizada em relação a certos segmentos da sociedade. Para Giddens, “todos os
Estados incluem o monitoramento reflexivo dos
aspectos da reprodução dos sistemas sociais (sociedade ou cultura) subordinados
ao seu domínio” (GIDDENS, 2001, p. 43).
·
Monitoramento
reflexivo remete à ideia de uma habilidade que os
atores têm de um olhar consciente, de verificar a eficácia das ações, de
monitorarem o ambiente social e suas ações, bem como de outros atores,
possibilitando mudanças de algumas práticas.
- Para a garantia dessa estrutura
administrativa exposta acima, é preciso anotar um importante ponto que acompanha o processo de vigilância e de controle da
violência. Esse ponto é o da pacificação. “A pacificação interna envolve diversos
fenômenos, todos relativos à diminuição progressiva nas questões internas dos
Estados-nação” (GIDDENS, 2001, p. 207).
- Diante disso, Giddens pontua aspectos
importantes dessas características para delimitar algumas peculiaridades dos
Estados modernos. Alguns desses aspectos estão ligados ao conceito de totalitarismo. “O totalitarismo, devo
afirmar, é uma tendência do Estado moderno” (GIDDENS, 2001, p. 308). Considera
o totalitarismo como um fenômeno específico do século XX.
·
O
que é domínio totalitário para Giddens: “as
possibilidades de domínio totalitário dependem da existência de sociedades nas
quais o Estado pode penetrar de forma bem sucedida nas atividades diárias da
maioria da população” (GIDDENS, 2001, p. 315).
·
Elementos
que possibilitam o totalitarismo: a vigilância, a atividade de supervisão sobre a conduta de alguns segmentos da sociedade (a polícia e seus agentes cumprem um papel primordial nesta
questão), o nacionalismo,
algo que Giddens coloca como sendo uma espécie de um totalitarismo moral
(ligado à ideia de um povo que tem uma origem comum, bem como um destino
comum), o emprego
da tecnologia da guerra industrializada
(integração da indústria e da ciência com fins bélicos coadunados com os modos
de condução de uma guerra contra outros Estados-nação, e até mesmo o uso de
tecnologia contra uma população desarmada ou fracamente armada). Outra
característica do domínio totalitário, ligada ao aspecto do nacionalismo, é a figura do líder.
“É possível que a maioria da população fique vulnerável à influência de
símbolos propagados pela figura do líder [...]” (GIDDENS, 2001, p.317). Esses
são elementos centrais do totalitarismo e que, em grande medida, tornam possível a unidade de um sistema coeso de domínio.
“O poder administrativo penetra agora
cada vez mais nas minúcias da vida diária e nas mais íntimas ações pessoais
e relações” (GIDDENS, 2001, p. 320).
O conceito de Estado: um
estado existe onde há um mecanismo político de governo (instituições
governamentais) controlando determinado território, cuja autoridade conta com
um sistema de leis e da capacidade de usar a força para implementar suas
políticas.
Todas as sociedades modernas são Estados-nações.
Composta por cidadãos que se consideram parte de uma única nação.
Características do Estado-nação:
Soberania: é
a posse de poder supremo dentro de fronteiras claramente definidas. Os
Estados tradicionais (como o Egito, por exemplo) não tinham fronteiras
claras.
Cidadania: as
pessoas fazem parte de um sistema político, possuem direitos. Nos Estados
tradicionais apenas as classes dominantes tinham a sensação de pertencer a
uma comunidade política.
Nacionalismo: sentimento
de pertencer a uma única comunidade política representada por um conjunto de
símbolos e convicções. As pessoas sempre sentiram algum tipo de identidade
com grupos sociais, a família, o vilarejo ou a comunidade religiosa. O
sentimento de pertencer a uma pátria, ou seja, o nacionalismo, surgiu apenas
com o surgimento de Estado moderno.
|
·
RELAÇÃO
ENTRE POPULAÇÃO E ESTADO:
- A relação entre a população e o Estado
tende a ser complexa, e isso na medida em que podem
ocorrer reivindicações por parte dos movimentos sociais, por parte de
alguns segmentos da própria população, pautando agendas que incluem demandas,
muitas vezes, esquecidas ou não contempladas pelo poder estatal (demandas de
movimentos pacifistas, ecológicos, trabalhistas, movimentos feministas,
estudantil).
- Tais movimentos
atuariam como uma espécie de correção dos desequilíbrios de poder envolvidos,
por exemplo, na questão da vigilância. Tal possibilidade de um jogo de negociações e resistências vai
ao encontro daquilo que Giddens chama de dialética
de controle, ou seja, “quanto mais os Estados procuram efetivamente
governar”, mais há a possibilidade de contrabalançar na forma de envolvimento
poliárquico” (GIDDENS, 2001, p. 349).
- Dada a intensificação (em suas variadas
formas e aspectos) que a vigilância pode assumir sobre a população, ou sobre
certos grupos e setores da população, possibilidades de
resistência estão presentes.
- De um modo geral, Giddens retoma alguns pressupostos de autores como Max Weber
(monopólio da violência) e Michel Foucault (vigilância) para analisar a
estrutura do Estado moderno. Reflete sobre os conceitos construídos e analisa
as consequências de suas operações dentro do moderno sistema administrativo da
unidade nacional.
“Uma
vez constituído desse modo, o Estado-nação torna-se cada vez mais a forma
predominante da organização política no contexto do sistema de Estado. O controle dos meios de violência fica vinculado ao
profissional das forças armadas, dentro de uma estrutura de guerra
industrializada, enquanto o sistema de integração
depende, essencialmente, da vigilância” (GIDDENS, 2001, p. 323).
·
A
governabilidade: governabilidade
irá depender do grau de integração organizacional entre esses elementos,
bem como da capacidade de negociação entre as demandas por direitos e por
reivindicações. Um complexo jogo democrático moderno atua com a possibilidade
de propor sempre novas demandas e demandas latentes de grupos/segmentos das
sociedades que estão sob o domínio do Estado-nação moderno; um grande número de
pessoas e grupos que estão envolvidos e comprometidos com o processo político
moderno.
- Nos Estados
mais antigos, tradicionais, por exemplo, num exercício de comparação,
nos fala Giddens que, dado o alcance dessa temática, em “comunidades locais,
nos Estados tradicionais, onde os costumes são a
principal força de coesão, havia frequentemente lutas
sangrentas e outras formas de embates violentos entre indivíduos e
grupos familiares” (GIDDENS, 2001, p. 209).
- Giddens traça um histórico do
desenvolvimento do Estado absolutista, e que, na visão dele, está também ligado aos avanços da pacificação interna.
Portanto, são questões que perpassam
o monopólio da força.
Referências
ELIAS, Norbert. O processo civilizador,
volume 1: uma história dos costumes. Tradução: Ruy Jungmann; revisão e
apresentação: Renato Janine Ribeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.
__________. O processo civilizador, volume
2: formação do estado e civilização. Rio de Janeiro: Zahar, 1993.
__________. Os Alemães: a luta pelo
poder e a evolução do habitus no século XIX e XX. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 1997.
GIDDENS, Anthony. O Estado-nação e a
Violência: Segundo volume de uma crítica contemporânea ao materialismo
histórico. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.
|
GIDDENS, Anthony. O Estado-Nação e a
Violência. cap. 01 e 06, p.33-59 e 171-192.
Capítulo 1: Estado, Sociedade e História Moderna
Poder
e Dominação:
®
O
que significa poder?
De um modo genérico, poder
significa “capacidade transformadora”: capacidade de intervir em um certo
evento e alterá-lo.
A)
Poder deve estar relacionado aos recursos
que se emprega para a alteração. Estes recursos podem ser de dois tipos: o material e o político (meios de domínio sobre as
atividades). Tanto os recursos materiais quanto políticos dependem das relações
de espaço-tempo.
A sociologia e a antropologia têm dado
preferência aos recursos materiais (sendo ou não de viés marxista) para
explicar a sociedade, principalmente sob o viés do materialismo histórico.
®
O
que Marx entende por “História” (segundo Giddens)?
A “História” é “compreendida em termos de
expansão das forças de produção, subjacentes tanto na organização institucional
de diferentes tipos de sociedade, quanto no seu processo de mudança” (p.34).
Giddens classifica esta teoria de “evolucionismo cultural” ou “social”. Critica
o materialismo histórico ao afirmar que “não há registro histórico que dê aos
recursos materiais algum tipo de papel determinante, tanto na organização quanto
na mudança social” (p.34).
Com isso, Giddens não quer enfatizar
apenas os recursos políticos, mas sim as forças motrizes na história humana, a
qual está vinculada ao conceito de dominação. Assim, todos os sistemas sociais
podem ser estudados como incorporando ou expressando modos de dominação. Este é
o ponto central a ser estudado. Todos os sistemas
sociais que possuem existência regularizada (dentro do tempo-espaço), são
sistemas de poder, que consiste em relações de autonomia e dependência entre
atores ou grupos.
®
Quais
são as formas de dominação?
A dominação não se restringe a capacidade
de tomar decisões, ou políticas forjadas por agentes, isto representa apenas um
aspecto da dominação (como embate de opiniões). A outra parte da dominação
aparece nos processos não decisórios, que se faz presente na repetição de
práticas institucionalizadas, que não são questionadas (são mais intensos e
duráveis).
Assim, a dominação é expressa como um modo
de controle, “por onde alguns agentes procuram adquirir e manter o
consentimento de outros” (p.35).
Segundo Giddens, as formas estáveis de
controle são chamadas
por ele de “domínio”, sendo relações
estáveis de autonomia e dependência em sistemas sociais e “são sustentadas por
práticas cotidianas daqueles agentes que, em posições superiores, procuram
influenciar as atividades de outros agentes” (p.35).
Deste modo o poder não se refere apenas a
capacidade do agente de empregar recursos, mas também em alcançar o
consentimento dos outros agentes, pois por maior que seja o poder, ele encontra
um limite no consentimento do outro.
®
Qual
a diferença entre alcance e intensidade?
O alcance se refere a até onde os atores
em posição superior são capazes de controlar as atividades daqueles que estão
sujeitos às suas regras. E a intensidade diz respeito às sanções que podem ser
acionadas para assegurar o consentimento, sendo o caso mais extremo a que
regula a vida e a morte.
O consentimento para Giddens é alcançado
através da força, ele não faz uma separação entre força e consenso, para ele
o consenso é mantido através da força. O ponto central da teoria do poder de
Giddens é a força? A repressão?
Para Gramsci, a hegemonia é alcançada na
relação entre força e consenso, mas esta é uma relação dialética e não de
hierarquizada.
|
1ª diferença Estado tradicional e moderno: Relações possíveis entre
alcance e intensidade:
a)
Nos Estado tradicionais:
o poder é muito intenso, repressivo, possuindo poder total sobre os súditos,
que devem obedecer cegamente aos comados, no entanto, o alcance deste poder é
limitado, pois não conseguem influenciar a conduta da população.
b)
No Estado Moderno:
a partir dos administradores estatais, se consegue influenciar mesmo os
aspectos mais íntimos da atividade humana.
“Todos os tipos de domínio, portanto, residem
na mediação institucional do poder, mas são canalizados pelo uso de estratégias
definidas de controle, que naturalmente dependem, em grau significativo, da
forma de dominação de onde são geradas” (p.36).
Todas as estratégias de controle suscitam
contra estratégias, o que Giddens denomina de “dialética do controle”, nos sistemas
sociais (ação humana).
®
Capacidade
de ação do agente: ser um agente é ser capaz de fazer a
diferença, para tanto é preciso ter poder, entendido como a capacidade de
transformação, assim, por mais que os superiores possuam capacidade de
controle, seja no que se refere ao alcance ou a intensidade, se o poder do
agente supor consentimento ativo dos outros, podem manter estratégias próprias
(autonomia própria).
Para Giddens, todas as formas de
domínio têm aberturas, que podem ser utilizadas pelos que estão em posição
subordinada para influenciar os superiores.
Giddens e Foucault:
É notável a presença de algumas sentenças e
passagens de Foucault nos escritos de Giddens. Em boa parte dessas menções, o
sociólogo reconhece a relevância das teorizações foucaultianas, embora
procure “ampliá-las” a partir de outro referencial, de corte mais sociológico.
Tais referências, apesar de elogiosas, quase sempre são acompanhadas de
alguma advertência cuja intenção, talvez, seja demarcar as diferenças de ambos em relação ao tema do sujeito e à
sua (in)capacidade de ação na modernidade.
Na interpretação de Giddens, a modernidade é
compreendida dentro de etapas sucessivas (e cada vez maiores) de reflexividade que envolvem os
sistemas sociais. Tanto no que se refere a esse dinamismo, em que as ações individuais
acontecem, quanto ao próprio conceito de reflexividade, encontra-se presente
a categoria do sujeito. Reflexividade necessariamente vincula-se ao agente,
ao ator, ao sujeito. A reflexividade institucional é definida por Giddens (2002,
p. 26) como “[...] o uso regularizado de conhecimento sobre as circunstâncias
da vida social como elemento constitutivo de sua organização e
transformação”.
É a partir dessa perspectiva (dos laços entre a
modernidade e o desenvolvimento de níveis cada vez mais elevados de
reflexividade) que são tecidas diversas críticas àquilo que caracterizaria
para Giddens o sujeito foucaultiano: sua incapacidade de agir. Giddens é insistente
quanto a essa questão. Ele direciona a crítica da impossibilidade de ação do
sujeito à obra de Foucault em toda sua extensão. A
suposta ausência de um sujeito reflexivo, que age dentro de determinados
limites da estrutura social, acompanha diferentes críticas de Giddens à
análise foucaultiana.
Essa apropriação reflexiva da história por parte dos sujeitos
nela envolvidos aparece em Giddens como uma estratégia para ampliação da
ênfase disciplinar típica das sociedades modernas,
tão minuciosamente descritas pela arquegenealogia foucaultiana. Para o
sociólogo, ao poder disciplinar do qual Foucault discorre em um livro como Vigiar
e punir (1993) não corresponde uma incapacidade de ação reflexiva por parte
dos agentes. Em sua leitura, é exatamente a capacidade cognitiva dos agentes
que contribui para a construção e difusão dos modelos institucionais em uma
determinada estrutura, nos alertando que o que essas instituições têm “[...]
em comum com os quadros mais amplos da modernidade é a tentativa de
desenvolver o autocontrole reflexivo mesmo entre minorias que podem parecer
intrinsecamente recalcitrantes” (GIDDENS, 2002, p.149). “Foucault está errado
em atribuir essa semelhança à disciplina como tal” (GIDDENS, 2002, p. 149).
(...)
Essa reflexividade do eu se
estenderia ao corpo, pois é ele hoje “[...] o portador visível da
auto-identidade, estando cada vez mais integrado nas decisões individuais do
estilo de vida” (GIDDENS, 1993, p.42). Nesse contexto,
em que o corpo desponta como o principal vetor de constituição das
subjetividades contemporâneas, o sujeito é chamado para decidir sobre questões
constantemente elaboradas pelos sistemas especializados em relação ao corpo. Suas ações e os cuidados corporais que desencadeiam seriam
concebidas como posturas de caráter político e não, unicamente, um alvo do
biopoder atual.
Os focos da política-vida são as decisões
e escolhas individuais nos limiares oferecidos pela estrutura,
uma posição, conforme Giddens, muito distinta daquela segundo o qual a
disciplinarização dos corpos seria determinada pelos processos estruturais
mais amplos (posição, vale ressaltar novamente, que não pode ser reputada a
Foucault, sobretudo se considerarmos toda extensão de sua obra). A
apropriação reflexiva dos processos de desenvolvimentos corporais impede de
tomar o corpo como uma entidade fisiológica fixa, mas o torna profundamente
implicado na reflexividade da modernidade. O corpo, como o eu, transforma-se
no [...] lugar da interação, apropriação e reapropriação, ligando processos
reflexivamente organizados ao conhecimento especializado sistematicamente
ordenado. O próprio corpo foi emancipado – condição
para sua reestruturação reflexiva, [mostrando-se como] um elemento
fundamental dos debates e lutas da política-vida. É
importante destacar esse ponto para ver que o corpo não virou simplesmente
uma entidade inerte, sujeita à mercantilização ou à ‘disciplina’ no sentido
de Foucault. Se assim fosse, o corpo seria principalmente um lugar da
política emancipatória – a questão poderia então ser a de libertar o corpo da
opressão a que teria sido submetido. Nas condições da alta modernidade, o
corpo é na realidade muito menos ‘dócil’ do que jamais foi em relação ao eu,
tendo em vista que ambos estão intimamente coordenados dentro do projeto
reflexivo da auto-identidade (GIDDENS, 2002, p. 200-201).
(...)
Para o sociólogo, mesmo que não se possa negar a
existência de processos de subjugação em relação aos sujeitos, eles não nos desautorizam a pensar na sua capacidade de
reflexão em relação à política geral da verdade no qual está inserido.
Por mais importante que seja a análise sobre a
disciplina, “Os ‘corpos dóceis’ que, como Foucault afirmou, a disciplina
produzia, mostraram, com freqüência, não serem tão dóceis assim” (GIDDENS,
1998, p. 321): “[...] sua visão de corpo deixa muito a desejar. Ele não
consegue analisar a relação entre o corpo e a agência [...]” (GIDDENS, 2002,
p. 58); além do que, continua Giddens, não poderíamos estender uma associação
tão direta entre a prisão do tipo Panóptico e todas as demais estruturas da
sociedade moderna. O autor enquadra os escritos de Foucault em um modelo
analítico que privilegia os aspectos estruturais de análise em detrimento da
capacidade de ação dos sujeitos. Ou seja, na perspectiva giddensiana, o poder só pode
ser compreendido a partir das ações de indivíduos e grupos em determinados espaços
sociais que apresentam propriedades específicas e formas de reflexividade
institucional.
Referência: Sobre corpo,
reflexidade e poder: um diálogo entre Anthony Giddens e Michel Foucault. https://journal.ufsc.br/index.php/politica/article/viewFile/11804/11047
|
Todos os sistemas de poder são
regularizados (previsíveis, baseados na rotina), característica criada por
certos atores inseridos na vida social. Estes
atores controlam reflexivamente o que fazem à luz das convenções sociais, ou
seja, os atores não desempenham cegamente um papel, por mais tradicional que
seja, a tradição é reflexivamente apropriada.
2ª diferença Estado tradicional e moderno:
noção de história:
a)
Nas sociedades
tradicionais não há a noção de história, mas apenas a noção de
repetição. Nestes Estados a amplitude do conceito de organização é limitado.
b)
Nos Estados
Modernos: “o monitoramente reflexivo dos sistemas de reprodução é muito
mais acentuado (...)” (p.38)
®
O
que Giddens chama de Organização?
“(...) uma coletividade cujo conhecimento
sobre as condições de reprodução do sistema é usado de modo reflexivo para
influenciar, dar forma ou modificar o próprio sistema” (p.38).
®
O
que Giddens entende por ‘compartimento de poder’?
São arenas delimitadas para geração de
poder administrativo, onde há recursos materiais e políticos. Assim, as cidades
são compartimentos de geração de poder, já o cenário administrativo (escolas,
hospitais, prisões, empresas) são centros de concentração de recursos. Em
outras palavras, os compartimentos de poder geram poder, principalmente pela
concentração de recursos materiais e administrativos. Os recursos materiais se
relacionam às formas de tecnologias e estas estão vinculadas aos recursos
políticos, que podem ser classificados em:
a)
Possibilidades de vigilância:
® Armazenamento de informação: que envolvem a
acumulação de informações codificadas (podem ser usadas para administrar as
atividades dos indivíduos), ou seja, diz respeito ao armazenamento.
® Além da supervisão direta das atividades:
que nas sociedades não modernas apresentava um caráter mais limitado. Já nas
sociedades modernas, “tanto os amplos setores da vida diária de atores sociais
(como nas fábricas e escritórios), quanto os períodos substanciais de suas
vidas em um cenário mais abrangente (como em pressões e hospícios) pode ser
objetos de uma vigilância constante” (p.40)
b)
Agrupamento de indivíduos não vinculados a
produção material direta: diz respeito à burocracia. A organização de qualquer
forma de poder disciplinatório depende da existência de funcionários
administrativos especializados. Neste ponto Giddens critica a análise de Marx
sobre o surgimento da burocracia, que estaria
vinculado ao desenvolvimento da produção de excedente. Giddens vai se apoiar na
teoria de Weber sobre o excedente (*no blog tem um post explicativo sobre
Weber).
c)
A primazia das sanções de
alcance e intensidade sobre o poder militar: as organizações
pressupõem algum tipo de preceito legal, que envolvem sanções administrativas, tal
administração é amparada pela ameaça do uso da força. No Estado moderno, há uma
separação entre poder militar e policial.
d)
Criação de certas condições que
influenciam a formação de ideologias: o sistema de integração
nas sociedades de classe não depende da plena aceitação por parte da maioria da
população, o que importa é a aceitação dos membros dos grupos ou classes
dominantes, para que a aceitação de alguns possa vigorar sobre o todo, precisa
se apoiar na ideologia.
Para Giddens os sistemas básicos de estratificação social seriam a
escravatura, as castas, os estados e as classes, assim ele apresenta alguns
conceitos:
a) A escravatura teria uma sociedade
onde homens possuem outros homens como escravos, considerados e tratados como
propriedade privada;
b) No sistema de castas, teríamos
situações de desigualdade devido às crenças religiosas que indicam a posição
social do indivíduo na sociedade e os contatos sociais que o indivíduo pode
exercer;
c) No Estado Feudal ter-se-ia
subdivisões, com aristocracia, nobreza, clero e os servos, mercadores e
artesãos; e,
d) As classes seriam “um grupo grande de
pessoas que partilham recursos econômicos comuns, que influenciam fortemente
o seu estilo de vida, onde a riqueza e a ocupação profissional constituem as
principais bases das diferenças entre as classes”.
Assim, Giddens define estratificação
social como um sistema de desigualdades estruturadas entre diferentes
agrupamentos de pessoas.
Para ele o conceito de classes ainda
está longe de ser definido e cada corrente ideológica possui suas próprias
definições. Para ele, muitos cientistas sociais tem uma
visão marxista de que a classe vem a ser um grupo de pessoas com posições
comuns frente aos meios de produção pelos quais conseguem seu sustento.
Já outros, aprofundam os estudos de Weber que aponta para os aspectos de
status e partido, onde as posições individuais na sociedade é que definem os
interesses e nem sempre a propriedade será o foco das disputas.
·
GIDDENS, Anthony. A Estrutura de classes
das sociedades avançadas. Rio de Janeiro: Zahar, 1975: http://www.eco.unlpam.edu.ar/objetos/materias/abogacia/1-ano/introduccion-a-la-sociologia/aportes-teoricos/Unidad%20III/GIDDENS,%20Estratificaci%C3%B3n%20y%20Estructura%20de%20clases.pdf
·
http://wesleymarques1.blogspot.com.br/2012/04/anthony-giddens.html
|
O
conceito de Estado: Observações preliminares
1ª
característica: “Todos os Estados incluem o monitoramento
reflexivo dos aspectos da reprodução dos sistemas sociais subordinados ao seu
domínio”. (p.43)
Giddens vai contrapor sua
definição de Estado ao conceito de Estado em Durkheim. Afirma que Durkheim
entende que o Estado representa inevitavelmente os interesses daqueles que ele
domina, salvo em algumas circunstâncias excepcionais patológicas. Giddens
critica esta interpretação, pois Durkheim não perceber o verdadeiro alcance do
aparato de Estado, capaz de se tornar uma fonte de poder independente dos
interesses da “sociedade”.
Giddens vai se apoiar na
análise de Estado de Weber, no que diz respeito a relação entre violência e territorialidade.
No entanto, enquanto Weber entende o monopólio do uso da violência, o controle
burocrático e o direito racional no Estado moderno (que pode abranger os Estado
Absolutistas), Giddens enfatiza que tais características são próprias do
Estado-Nação, portanto não inclui os Estados absolutistas.
®
Como
Giddens define o Estado?
Antes de entender a
definição de Estado é preciso entender a definição do termo político: toda
interação humana envolve a comunicação do significado (sentido), a operação de poder
(o uso de recursos – dominação) e os modos normativos de sancionar (violência
física ou ameaça do seu uso – sanções). A relação entre estas três esferas
caracteriza diferentes instituições (Giddens explica os diferentes tipos na
página 45). No que diz respeito às instituições políticas a ordem é a seguinte:
dominação (político) cria sentido e garante a legitimidade. Neste sentido, o
aspecto político se refere não necessariamente ao uso da força, pois a
dominação se refere à capacidade de organizar recursos, ou seja, ao poder
administrativo.
O Estado é uma
organização política especial, pois possui um domínio territorialmente
organizado e é capaz de acionar os meios de violência para sustentar este
domínio. A definição de Giddens é próxima da de Weber, mas difere ao não
reivindicar o monopólio da violência nem o fator de legitimidade.
®
Como
Giddens define a sociedade civil? (p.46)
Afirma que normalmente,
desde o iluminismo o que está “fora” do alcance do Estado foi definido como
“sociedade civil”. Giddens vai analisar as definições de Hegel e Marx:
a)
Hegel:
entende que o Estado é o desenvolvimento final na emergência de uma série de
“comunidades éticas” no decorrer da evolução social, as outras seriam a família
e a sociedade civil. Neste sentido, a sociedade civil não pode existir sem o
Estado;
b)
Já para Marx, o Estado se baseia na sociedade civil, que reflete a
composição de classe. A sociedade civil adquire independência do Estado –
Giddens acusa Marx de “reducionismo econômico”.
c)
Para Giddens,
no Estado moderno, a sociedade civil deixa de coexistir com as formas
anteriores de Estado, há amplas esferas de sociedade que mantém caracter
independente (daí a dificuldade a dificuldade do centro político de modelar o
dia a dia dos cidadãos). Há uma separação entre campo e cidade. Com o apogeu do
Estado moderno, representado pelo Estado nação o conceito de sociedade civil,
como algo fora do Estado, desapareceu (termo de difícil analise que Giddens não
utiliza no livro).
Estado,
Estado Nação e Poder militar na Teoria Social
A importância do poder
militar no mundo social.
- Crítica da noção de
Estado em Durkheim e Marx;
- Crítica da pouca
atenção dada à importância do aparato militar (Marx e Engels chegaram a
analisar o aparto militar, mas direcionado às lutas revolucionárias e não na
análise das disputas entre países).
- Giddens passa a
analisar um conjunto de teóricos sobre a formação do Estado-nação e o papel
militar, a fim de concluir que o ponto de vista liberal e marxista são
deficientes em sua maioria.
- Para Giddens para se
entender o surgimento do Estado nação, é preciso ter em mente duas
características: delimitado territorialmente e sua associação com o poder
militar.
Uma
interpretação descontinuísta da História Moderna (p.56)
- Giddens liga a teoria de Marx às teorias evolucionárias (crescimento
progressivo das forças de produção). E concebe a teoria
de Marx como descontinuísta, pois o desenvolvimento social ocorre via
sucessivos episódios de transformações revolucionárias, ou seja, a história
como sendo dirigida por processos de lutas. Giddens coloca o darwinismo social
também dentro desta interpretação descontinuísta.
- Giddens critica a visão
evolucionista que concebe a história como processos crescentes de
desenvolvimento, não havendo descontinuidades fundamentais: caso de Comte e
Durkheim.
- Giddens defende uma visão descontinuista da história, mas não aos moldes
de Marx: “refiro me a um conjunto de mudanças restritas a tempos
relativamente recentes”, neste sentido o capitalismo não representa o ponto
alto de um plano progressivo, mas o surgimento de um tipo de sociedade
totalmente distinta de todas as formas anteriores. Neste ponto, defende que:
a) em termos amplos, a
história como mudança social deve ser recusada, a história é mais de estagnação
do que de mudança. Esta característica da história muda no surgimento da
sociedade de classe – Estados agrários ou “civilizações”, só aí é possível
falar de mudança social. Mas as mudanças das sociedades de classe são muito
lentas se comparadas as sociedades industrializadas modernas (capitalismo
industrial).
“O que separa aqueles que vivem num mundo moderno de todos aqueles tipos
anteriores de sociedade e todas as épocas da história, é mais profundo do que
as continuidades que os conectam aos longos espaços de tempo do passado”.
(p.58)
Capitalismo
e Estado: do absolutismo ao Estado nação (p.171)
Para analisar os vínculos
entre a expansão do capitalismo e a consolidação do Estado moderno é preciso
dividir duas fases:
a)
Do século XVI ao Século XVIII: absolutismo
b)
Fase subsequente: formação do Estado Nação
e do capitalismo industrial.
Mercantilização
e desenvolvimento do Estado
- Consolidação do Estado
absolutista
- A partir do comércio
desenvolveu-se leis relevantes para a cooperação comercial;
- Comércio financiado e
dirigido pelo Estado.
- ‘Calculabilidade’ da
lei, possível a partir do princípio de soberania que o absolutismo promoveu.
A importância de leis, do
direito romano: a importância de um conjunto de leis ligado à soberania, no que
concerne a organização interna da sociedade, reside no fato de especificar a
esfera política, ao mesmo tempo que distingue o campo específico das transações
econômicas. “O direito romano, já contendo essa diferenciação, foi uma fonte
importante para consolidar o isolamento do político e do econômico”.
®
Como
Giggens entende a esfera econômica?
“(...) não deveria ser
vista como residual, simplesmente deixada de fora da forma constitucional do
Estado moderno, como uma ‘sociedade civil’ não incorporada. Ao contrário, ela
origina-se da mesma fonte que a esfera da soberania, tal fundamental à natureza
do Estado moderno” (p.173)
®
O
que possibilitou a emergência do capitalismo?
a)
A soberania e a centralização
dos meios de coerção da lei. Para Weber o poder da lei sobre a
atividade econômica enfraquece, em alguns aspectos, a expansão do capitalismo.
Assim, para Weber, a coerção legal na atividade econômica possui certos limites
(p.174), o que Giddens afirma é que a teoria de Weber não levou em consideração
a relevância de uma estrutura coercitiva da legislação em relação aos direitos
de propriedade (misto de costumes e leis, amparados pela violência).
b)
Formação de uma economia
monetária: condição sine qua non para a expansão da mercantilização.
O dinheiro sempre foi usado para dois propósitos claros: pagamento e
intercâmbio, no Estados tradicionais se destaca o primeiro. Ao analisar o
dinheiro é preciso diferenciar a mercadoria dinheiro (ouro e prata) do papel
moeda, que pode ter a forma de mercadoria dinheiro se estiver vinculado a uma
quantia fixa de material escasso. No século XX o dinheiro se tornou fiduciário
(dependente da confiança). A centralização do poder do Estado foi a condição
necessária na formação da mercadoria dinheiro, levando a mercantilização dos
produtos. Assim, “o desenvolvimento do
dinheiro fiduciário – a condição de uma extensão global de intercâmbio de
produtos mercantilizados – é parte da formação de um sistema de Estado Nação
mundial” (p.178).
A preparação para a
guerra acelerou a criação de uma economia monetária.
A
importância das taxações: no Estado moderno, as
taxações não são apenas uma forma de reforçar as despesas do Estado, o sistema
de taxação passa a se ligar às operações de controle do Estado, para monitorar
e regular a distribuição e as atividades da população, como por exemplo, para
reduzir ócio.
Relação
entre Estado, dinheiro e taxação: “a consolidação e
monetarização da arrecadação sob o controle do aparato de Estado foram tanto
expressão quanto instrumento da erosão dos privilégios e do poder da
aristocracia proprietária de terras” (p.180).
c)
Mercantilização do trabalho
assalariado: fundamental para a emergência do capitalismo
industrial. No capitalismo industrial há a criação de um novo sistema de
classes, no qual a luta de classes é predominante, mas a classe dominante não
tem ou não pede acesso direto aos meios de violência para manter o domínio. Ao
contrário dos sistemas anteriores de dominação de classe predomina a vigilância
e não a violência (relação entre as classes é mais próxima), a este processo
Giddens chama de “pacificação interna de Estados” (p. 182). Esta pacificação é parte do crescente
fortalecimento administrativo do Estado que marca a transição do Estado
absolutista para o Estado-nação.
Giddens realiza uma série de críticas ao
conceito de classe em Marx (p.182)
Considerando que a constituição do
Estado-nação moderno criou, como seu corolário, o chamado “concerto das
nações”, pode-se aceitar a definição de Giddens:
O Estado-nação, que existe em um
complexo de outros Estados-nação, é um conjunto de formas institucionais de
governo, mantendo um monopólio administrativo sobre um território com
fronteiras (limites) demarcados, seu domínio sendo sancionado por lei e por
um controle direto dos meios internos e externos de violência (Giddens, 1981,
v. I, p. 190).
Giddens (2001, p. 207) esclarece que a pacificação interna, indispensável para a
constituição do Estado-nação moderno, “envolve diversos fenômenos, todos
relativos à diminuição progressiva da violência nas questões internas dos
Estados-nação”. E isso foi possível em razão de o Estado monopolizar o uso
dos meios de violência.
|
Capitalismo
e teoria do sistema mundial (p.182)
Giddens analisa a teoria de Wallerstein
para fundamentar a visão (entre outros pontos) que é um
erro supor que a interdependência entre os Estados deva ser vista como
favorável à posição das sociedades avançadas, sem a possibilidade de ser de
outra forma.
“Não
há razão prima face para supro que as formas de interdependência mais
proeminentes em determinadas fases do desenvolvimento do sistema mundial foram
aquelas que mais favoreceram a posição das sociedades economicamente avançadas.
M mudança social é uma questão multiforme e, embora certas tendências
principais sejam isoladas, é de importância capital resistir à tentação de se reduzir
tudo a elas” (p.192)
Referências:
Referências:
GIDDENS,
Anthony. O Estado-Nação e a Violência: Segundo volume de uma crítica
contemporânea ao materialismo histórico. São Paulo: Edusp, 2001, cap. 01 e 06,
p.33-59 e 171-192.
ENGELS,
Friedrich. O Papel da violência na história. In: Marx: Engels. Obras
escolhidas. Tomo 03. Lisboa. Avante! 1985.
TILLY.
Charles. Coerção, capital e Estado europeu. São Paulo: Edusp.1996, cap.01.
Comentários
Postar um comentário